Recuperação Judicial do Grupo Ester: Do Pedido à Homologação

Análise do Processo, Aprovação do Plano e Concessão pela Justiça em Cosmópolis/SP

  • 27/3/2024 15:41
  • Ester Agroindustrial
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Em 11.05.2023 a Grupo Ester ajuizou pedido de Recuperação Judicial ("Recuperação Judicial"), cujo processo foi registrado sob o nº 1000875-85.2023.8.26.0150 e tramita perante a 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis/SP. 

O Plano de Recuperação Judicial ("PRJ") do Grupo Ester foi aprovado pela maioria dos credores em Assembleia Geral de Credores ("AGC") realizada em 23/11/2023 (em 2ª Convocação), em votação com o seguinte resultado: 

a) Na Classe I, 100% dos presentes votaram a favor;
b) Na Classe II, 80% dos presentes, representantes de 63,39% dos créditos;
c) Na Classe III, 93,49% dos presentes, representantes de 78,57% dos créditos;
d) Na Classe IV, 95,83% dos presentes votaram favoravelmente. 

O referido PRJ foi homologado em, 01/12/2023, conforme decisão de fls. 9.958 / 9.959, oportunidade em que a MM. Juíza da 2ª Vara Judicial de Cosmópolis/SP concedeu a recuperação judicial às empresas USINA AÇUCAREIRA ESTER S.A., ANHUMAS S.A., e COMPANHIA AGRÍCOLA NOGUEIRAPIS. 

Destaca-se que a decisão judicial que homologou o PRJ foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 04/12/2023 e publicada no primeiro dia útil subsequente, qual seja: 05/12/2023.



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